De acordo com a Lei n° 6.938/81 o Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 58, §§ 3º e 7º da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou que contrariem os níveis máximos de intensidade.
É incrível como muitos esquecem dessa lei, as pessoas podem fazer barulho das 08 as 22hrs, mas muitos esquecem disso e ultrapassam esse horário.
O que dizer daqueles vizinhos que vão pra "balada" e chegam em casa "altas horas". Chegam escancarando tudo, fazendo o maior barulhão, andando de salto alto, falando extremamente alto.
Várias são as reclamações dos moradores referentes a esses outros moradores que ultrapassam o limite, geralmente os subsindicos de cada prédio tentam resolver a questão do barulho, mas é aquela coisa... "Entra por um ouvido e sai pelo outro".
Pelo menos no meu prédio isso acontece bastante, é o cúmulo ter que acordar às 04 horas da manhã para interfonar para o apartamento debaixo e pedir para que diminuam o "tom de voz".
A lei do silêncio é por muitos, mas o que custa respeitá-la?
A única solução que vejo referente a este assunto é criando multas para estes moradores, vizinhos barulhentos.
Pelo menos no meu ver!
Um comentário:
Juliana,
POderias ouvir outros moradores e vizinhos, subsindicos sobre esta historia do barulho. É um tipico caso em que se não houver consenso e participação dos moradores, a lei não vale nada.
Dá exemplos praticos e descreve situações para que as pessoas possam sentir a intensidade e gravidade do problema.
Castilho
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